Logo da ASBRAER
Logo da ASBRAER

REDE DE NOTÍCIAS

NOTÍCIA

Asbraer solicita esclarecimentos ao MDA sobre Acordo de Cooperação Técnica com Senar


Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural foi divulgado nesta quarta (8)


09/10/2025 | Asbraer


Foto: Albino Oliveira/Ascom-MDA

A Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - Asbraer, tomou conhecimento de uma publicação feita no site e nas redes sociais do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, na tarde do dia 08 de outubro de 2025, e vem a público pedir esclarecimento. 


A referida publicação menciona a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o MDA e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar. Ainda que o Acordo de Cooperação Técnica, verse, em sua Cláusula Sétima, que não haverá transferência voluntária de recursos, a subcláusula primeira, traz que as ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. E, conforme imagens abaixo, na citada publicação, o MDA informa que o Senar alocará o valor de quatrocentos milhões de reais, em investimentos, para atender a cem mil propriedades rurais, distribuídas em dois mil empreendimentos da agricultura familiar em todo o País.


A Asbraer, criada em 1990, após a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater), é um sistema que atua em 27 Unidades da Federação, com mais de 20 mil extensionistas rurais e 1.070 pesquisadores agropecuários, em suas 31 associadas. A Rede Asbraer atende GRATUITAMENTE, mais de 2,5 milhões de Agricultores Familiares e pequenos produtores rurais, exigindo dos GOVERNOS ESTADUAIS uma previsão orçamentária e financeira superior a R$ 3,5 bilhões anuais.


As Unidades da Federação criaram órgãos e empresas públicas que se responsabilizam pelos serviços de assistência técnica e extensão rural, pela aplicação e qualificação em larga escala do crédito rural, pela interiorização e aplicação das principais políticas públicas estaduais e FEDERAIS e pela execução de ações nacionais de desenvolvimento rural que permitem que haja uma ampliação da produção sustentável de alimentos e a modernização das práticas e tecnologias agrícolas no País, resultando numa maior segurança alimentar e qualidade dos alimentos ofertados à população brasileira.


A partir de 1995, a Asbraer integrou medidas e participou ativamente das ações políticas que resultaram na criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e da política nacional de ATER (Pnater). Em 2013, esse processo culminou com a edição da Lei 12.897, que criou a Agência Nacional de ATER (Anater), com uma previsão orçamentária inicial de mais de oitocentos milhões de reais anuais. Esta LEI determina que os recursos devem ser alocados PRIORITARIAMENTE NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, possibilitando a cobertura de parcela significativa dos seus custos. 


Criada para atender prioritariamente às Instituições Estaduais de ATER, o número de Instrumentos Específicos celebrados pela Anater com nossas associadas tem sofrido diminuição nos últimos anos. O que se vê é uma quantidade cada vez maior de contratos celebrados com entidades privadas de ATER e com um volume orçamentário significativamente maior que os Instrumentos Específicos celebrados com a ATER pública. Entre 2017 e 2025, a participação no valor destinado de Instrumentos por tipo, conforme levantamento feito pela própria Agência, do total de 650,4 milhões de reais, 67% foi para entidades privadas e 33% para as entidades públicas. Entre 2023 e 2025, dos 92 instrumentos formalizados, apenas 12 foram com entidades públicas, caracterizando somente 13% do total. No mesmo período, de R$117,8 milhões, apenas R$ 11 milhões foram para as entidades públicas o que representa somente 9,4% dos recursos. 


Para complicar ainda mais o cenário, desde 2016, as restrições fiscais impactaram de forma importante o montante de recursos repassados pelo Governo Federal à rede Asbraer, com reduções quase totais e atrasos sistemáticos nos repasses, prejudicando severamente a ação de todos os órgãos estaduais de ATER e de pesquisa agropecuária (OEPAS), conforme quadro abaixo: 

Em 18 de agosto do corrente ano, a Asbraer entregou em mãos, ao Excelentíssimo Ministro Paulo Teixeira, a Carta de Aracajú. Na Carta continha boa parte das informações constantes neste Pedido Público de Esclarecimento e foi finalizada com os seguintes pedidos:


1-Encaminhamento imediato do Projeto de Lei do Sistema Único de Assistência Técnica e Extensão Rural (SUATER) ao Congresso Nacional; 2- Cumprimento ao Art. 1º da Lei 12.188 /2010, que institui a Política Nacional de ATER (Pnater), priorizando o repasse de recursos às entidades públicas de ATER; 3- Fortalecimento da Anater, promovendo a célere assinatura do Aditivo do Contrato de Gestão da Agência com o MDA, bem como a recomposição do orçamento da Agência; 4- Estudar a possibilidade de remuneração da emissão dos Cadastros da Agricultura Familiar (CAF´s), emitidas pelas entidades públicas de ATER.


Por fim, relacionamos abaixo as principais políticas públicas FEDERAIS executadas pela Rede Asbraer, que atua como braço operacional para levar as ações do governo federal diretamente aos agricultores familiares. Essas políticas visam o desenvolvimento rural sustentável, a segurança alimentar, a geração de renda e a inclusão social no campo. 


1-Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 2- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 3- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 4- Programas de combate à pobreza rural; 5- Crédito Fundiário; 6- Garantia Safra; 7- Plano ABC e ABC+ (Agricultura de Baixo Carbono); 8- Fomento e inclusão produtiva.


Para total e negativa surpresa da rede Asbraer, após expor ao MDA que diante da atual situação da ATER pública nacional é imperioso que se faça a urgente recomposição e ampliação do orçamento, que haja suporte e comprometimento efetivo do Governo Federal, o Ministério está transferindo protagonismo e legitimidade a uma entidade privada em detrimento das públicas, o que afronta o princípio da prioridade legal, descumprindo assim, o Art. 1º da Lei 12.188 /2010 - Política Nacional de ATER (Pnater) - sem apresentar os critérios técnicos utilizados para a escolha do Senar como executor. Por essa razão cobramos aqui, publicamente, um necessário esclarecimento.


Documento na íntegra - Pedido Público de Esclarecimento



DESTAQUES

EPAMIG valida formulação nanomineral capaz de potencializar a germinação de plantas sob estresse