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Alterações na Lei de Proteção de Cultivares e pesquisa agropecuária são temas de painel na 68º AGO


Projeto das cultivares segue caminhando no Congresso; possibilidades de pesquisas sobre Cannabis sativa L. para uso medicinal são apresentadas


26/11/2025 | Assessoria de Comunicação - Asbraer | Ana Karoliny Barros


Dra. Vânia durante apresentação na 68ª AGO, no Rio de Janeiro | Foto: Ascom/Fiperj

Durante o segundo dia da 68ª Assembleia Geral Ordinária da Asbraer nesta quarta-feira (26), no Rio de Janeiro, a diretora de Pesquisa do IDR-Paraná, Dra. Vânia Moda Cirino, e o assessor parlamentar da Asbraer, Isaac Sassi, apresentaram um panorama detalhado sobre a proposta de atualização da Lei de Proteção de Cultivares no Brasil. O tema vem sendo acompanhado de perto pela Rede Asbraer devido às mudanças previstas no Projeto de Lei 1.702/2019, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.


A atual Lei 9.456, em vigor desde 1997, foi responsável por fortalecer o sistema de propriedade intelectual no campo ao reconhecer a cultivar como um bem móvel, que pode ser transmitido inclusive como herança. Depois de 28 anos, mais de 3 mil cultivares já foram protegidas no país, consolidando o modelo regulatório brasileiro.


O PL 1.702/2019, de autoria do deputado Giovani Cherini (PR/RS) e relatado por Arnaldo Jardim (MDB/SP), propõe a ampliação do período de proteção das cultivares: de 15 para 20 anos de cultivares em geral e de 18 para 25 anos em videiras, árvores frutíferas, florestais, ornamentais e cana-de-açúcar, além de proibir a guarda, cultivo, multiplicação, venda, troca e distribuição de sementes ou mudas de cultivares protegidas de flores e plantas ornamentais por pequenos produtores ou agricultores familiares. A justificativa se baseia no maior tempo necessário para desenvolver variedades perenes, cuja pesquisa costuma demandar ciclos mais longos.


A alteração mais sensível está no inciso I do artigo 10, que trata do benefício do produtor de salvar sementes da própria lavoura para uso próprio. A proposta estabelece a cobrança de royalties sobre essas sementes salvas. “Este último ponto é bastante polêmico, gerando grande controvérsia entre produtores de sementes e agricultores”, explica a Dra. Vânia.


O tema segue integrando a agenda de articulação política da Asbraer em Brasília.


Pesquisa com Cannabis sativa L.


Ainda nesta quarta (26), Dra Vânia e o assessor parlamentar da Asbraer, Isaac Sassi, mostraram o cenário da pesquisa agropecuária em Cannabis sativa para uso medicinal. “A regulamentação nacional representa uma oportunidade estratégica de estimular a bioeconomia e a inovação tecnológica em torno da Cannabis”, disse.


Segundo a pesquisadora, o desafio é criar um modelo regulatório que equilibre segurança sanitária, viabilidade econômica e inclusão produtiva. O objetivo é normatizar a cadeia desde as sementes até a prescrição e o fornecimento.


Sassi lembrou que “em 2014, o Conselho Federal de Medicina liberou o uso de medicamentos à base de Cannabis, mas o cultivo segue proibido e o tetrahidrocanabinol permanece na lista de substâncias proibidas da Anvisa”. De acordo com o assessor, o uso é autorizado apenas para associações de pacientes (via habeas corpus judicial) e para pesquisa (com autorização especial da Anvisa), além da existência de várias regulamentações e critérios exigidos para a autorização, entre eles a contenção das plantas, videomonitoramento e verificação de antecedentes criminais.


“A oportunidade econômica para desenvolver essas atividades é muito grande, mas existem ainda muitas barreiras e preconceitos”, concluiu a Dra. Vânia.


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